Regularização após Fiscalização
Caso a edificação seja FISCALIZADA, sua Notificação chegará no endereço fiscalizado através de Carta com Aviso de Recebimento (AR) dos Correios e existem três opções para regularizar seu estabelecimento perante o Corpo de Bombeiros.
Você possui 20 dias úteis após a notificação para realizar esta escolha.
As opções são:
O QUE É O SANAR AS INFRAÇÕES EM 20 DIAS ÚTEIS?
Quando o estabelecimento sofreu uma fiscalização e foi constatado que possui irregularidades que podem ser rapidamente sanadas, o proprietário ou responsável legal pela edificação pode optar pelo pagamento de 10% da multa que foi imposta e declarar o saneamento das infrações em até 20 dias úteis.
Ex.: Recarregar extintores, instalação de placas de sinalização de emergência, renovar o Licenciamento etc.
Quando devo optar?
Quando o motivo da sua multa puder ser solucionado em até 20 dias úteis.
Quando eu não tenho direito a pagar 10%?
Quando for verificado na fiscalização:
-Inserção de informações falsas em processos anteriores;
-Ter impedido ou dificultado a fiscalização;
-O estabelecimento ter sido evacuado ou interditado na fiscalização.
Neste caso, deverá ser paga a multa com seu valor integral.
Fiz a escolha por saneamento, e agora?
Deverá ser quitado o boleto emitido e declarado o saneamento após realizar o que foi solicitado pelo Corpo de Bombeiros.
Para declarar o saneamento, é necessário entrar em “ACOMPANHAR PROCESSO” e realizar o mesmo procedimento feito para selecionar a opção de regularização de fiscalização e marcar a opção em que consta o saneamento das infrações. Tal declaração deve ser feita ainda dentro do prazo de 20 dias úteis!
Atenção! O bombeiro poderá realizar uma nova fiscalização a qualquer momento para verificar se o estabelecimento realmente sanou as pendências. Em caso negativo, será considerado que foi prestado informação falsa e poderá ser gerada uma nova multa, além do pagamento de 90% restante da multa inicial.
Eventos Temporários:
Nestes casos, somente será possível selecionar essa escolha quando as irregularidades forem sanadas antes do término do evento, desde que não ultrapasse 20 dias úteis.
O QUE É TCAC?
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é um ato jurídico, onde o fiscalizado assume que sua conduta ofende o interesse coletivo e se compromete a se adequar dentro de um prazo estabelecido, sendo de no máximo 3 anos.
Quando posso optar e pagar 10%?
Quando o estabelecimento tem irregularidades nas medidas de segurança e estas não podem ser sanadas em até 20 dias úteis.
Ex.: instalação de rede de hidrantes, instalação de alarme de incêndio, etc.
Quando eu não tenho esse direito?
Quando for verificado na fiscalização:
-Inserção de informações falsas em processos anteriores;
-Ter impedido ou dificultado a fiscalização;
-O estabelecimento ter sido evacuado ou interditado na fiscalização.
Neste caso, deverá ser paga a multa com seu valor integral.
Mas lembre-se: apesar de pagar a multa integral, pode-se solicitar um TCAC a qualquer momento.
Quem pode solicitar o TCAC?
O TCAC só poderá ser firmado para uma edificação como um todo. Logo, poderá ser tomado TCAC pelo proprietário ou responsável legal (pessoa que possui procuração do proprietário) pela edificação. Locatários ou proprietários de estabelecimentos inseridos dentro de um maior não são competentes para este ato.
Atenção: Se o estabelecimento fiscalizado está dentro de uma edificação maior (ex.: loja dentro de um centro comercial), o responsável poderá optar por TCAC, porém somente o proprietário da edificação poderá realizá-lo. Caso não seja firmado, o estabelecimento fiscalizado terá que pagar os 90% restante da multa.
Quais medidas de segurança não podem ser objeto do TCAC?
Algumas medidas de segurança são consideradas requisitos mínimos de proteção a vida dos ocupantes e não é possível solicitar TCAC para corrigir. Inclusive, para firmar qualquer TCAC, essas medidas de segurança precisam estar em plenas condições.
São elas:
a) iluminação de emergência;
b) saídas de emergência (poderá apenas ser incluído no 1º ano do TCAC);
c) sinalização de emergência;
d) controle de materiais de acabamento e revestimento (somente para as casas de shows, casas noturnas, boates e assemelhados);
e) sistema de proteção por extintores.
Fiz a escolha por TCAC, e agora?
Ao escolher esta opção, será cassado o CVCB/CLCB (caso esteja vigente).
Dentro do prazo de 20 dias úteis o fiscalizado deverá quitar os 10% da multa. Após realizar a escolha do TCAC, abrirá um prazo de 90 dias para atender aos seguintes requisitos:
Apresentação do comprovante de pagamento de 10% do valor da multa, pago dentro dos 20 dias úteis;
Realização de vistorias de requisitos mínimos;
Juntada da documentação necessária;
Apresentação do cronograma físico-financeiro (através de responsável técnico);
Apresentação de projeto técnico aprovado.
Tudo isso deverá ser realizado e/ou apresentado na Unidade do Corpo de Bombeiros que realizou a fiscalização.
O QUE É O RECURSO?
Quando você entender que as infrações verificadas não são verdadeiras e/ou as sanções foram impostas de maneira equivocada e desejar que itens da fiscalização sejam revisados, poderá protocolar recurso apresentando defesa/justificativa que explique seu entendimento contrário.
Posso recursar em qualquer momento?
Não, somente dentro do prazo dos 20 dias úteis após a notificação.
Quem pode apresentar o recurso?
O proprietário ou por intermédio de procurador, sendo neste caso, obrigatória a apresentação de procuração.
Fiz a escolha por recurso, e agora?
Você deverá ir até o atendimento ao público do Grupamento de Bombeiros responsável pela área de atuação de onde está localizado seu estabelecimento levando:
– Nº processo de fiscalização ou dados do estabelecimento fiscalizado;
– Dados do requerente (nome, RG, CPF, e-mail e telefone);
– Pedido e fundamentação do pedido (documentos para anexar ou escrito na hora);
– Documentos de identificação do estabelecimento e do requerente;
– Se necessário, documentos que auxiliem na defesa do pedido.
Até quando eu posso levar esta documentação?
Dentro dos 20 dias úteis após a notificação. Caso contrário, a multa será cobrada integralmente.
O que acontece se meu recurso não for aceito?
Se o seu recurso não for aceito em todas as instâncias, ou houver perda do prazo para protocolar, a multa será cobrada integralmente e será cassado o Certificado do local.
Informações sobre o processo de recurso do Corpo de Bombeiros:
O recurso em 1ª instância é encaminhado ao Comandante da Seção de Bombeiros da área onde estiver localizada sua edificação.
No caso de não ser aceito o recurso de 1ª instância, você será notificado via Carta dos Correios e poderá protocolar recurso para a 2ª instância no prazo de 5 dias úteis.
Em caso de não ser aceito o recurso em 2ª instância, você será notificado via Carta dos Correios e poderá protocolar recurso a 3ª instância no prazo de 5 dias úteis. Esta última instância só poderá ser solicitada caso a decisão não tenha sido unânime em 2ª instância.
Recurso aceito:
Se o seu recurso for aceito integralmente, sua fiscalização será considerada “Regular” e as sanções retiradas.
Se o seu recurso for aceito parcialmente, serão retiradas as infrações aceitas, permanecendo a multa integral pelo restante.
Recurso não analisado:
A defesa ou recurso não serão analisados quando:
– for apresentado fora do prazo legal;
– não for comprovada a legitimidade;
– não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;
– não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.
Os recursos têm efeito suspensivo para aplicação de multa, porém não para medida acautelatória (quando for o caso).
Interdição:
Em caso de interdição, além da aplicação da multa no valor total, será cassado o CLCB do estabelecimento e apenas a opção de recursar da fiscalização estará disponível como opção para o cidadão.
Obs.: O contribuinte deve atentar-se que ao salvar a escolha por qualquer uma das opções, não é possível voltar atrás.
Se eu perder o prazo para fazer a opção?
Caso não seja escolhida nenhuma opção para regularizar o estabelecimento dentro do prazo de 20 dias úteis a aplicação da multa será de forma integral.
Atenção! O não pagamento da multa acarretará inclusão do CPF do proprietário em dívida ativa do Estado.
Como eu faço essa escolha?
Para realizar esta opção, o fiscalizado deverá entrar no site do Prevfogo e clicar em “ACOMPANHAR PROCESSO” portando as informações de acesso fornecidas na Notificação:
-Número do processo;
-CNPJ/CPF;
-Senha.
Quero me regularizar e ainda não chegou minha notificação
Caso você deseje iniciar sua regularização antes de receber a Notificação pelos Correios, acesse o e-mail que enviado ao endereço cadastrado da sua edificação. Ele conterá o aviso da homologação da sua fiscalização, seguido dos dados para acesso.
Além disso, o Corpo de Bombeiros possui essa senha. Se informe no atendimento ao público da Unidade que realizou sua fiscalização.