Estrutura Organizacional
Comandante do Corpo de Bombeiros
Atribuições do Chefe do Estado Maior
Conforme a Lei Estadual n° 16.575 de 28 de Setembro de 2010 as atribuições previstas para o Chefe do Estado-Maior é a seguinte:
§ 4°. O Chefe do Estado Maior, com atribuições de Subcomandante, é o substituto eventual do Comandante do Corpo de Bombeiros nos impedimentos deste.
Das atribuições funcionais do Chefe do Estado Maior
Segundo o Decreto n° 7339 de 08 de junho de 2010:
Art. 246. O Chefe do EM é o principal assessor do Comandante, cabendo-lhe dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do EM, substituindo-o em seus impedimentos.
Atribuições da 1ª Seção - BM/1
Das atribuições funcionais do Chefe da 1ª Seção do EM (BM/1), segundo o Decreto n° 7339 de 08 de junho de 2010:
Art. 247. Ao Chefe da BM/1 compete:
I - planejar, orientar, fiscalizar, coordenar e controlar as atividades de pessoal e de legislação afetas à respectiva esfera de atribuições no âmbito do Corpo de Bombeiros;
II - assessorar o Comandante e o Chefe do EM nos assuntos de sua esfera de competência;
III - manter atualizada a situação dos efetivos, com base no Quadro Operacional em vigor, coordenando a coleta e elaboração dos dados necessários;
IV - colaborar na elaboração de anteprojetos de legislação referentes a fixação de efetivos e Quadro Operacional do Corpo de Bombeiros, propondo alterações quando for o caso.
Atribuições da 2ª Seção - BM/2
Das atribuições funcionais do Chefe da 2ª Seção do EM (BM/2), segundo o Decreto n° 7339 de 08 de junho de 2010:
Art. 248. Ao Chefe da BM/2 compete:
I - coordenar, executar e assessorar o comando intermediário nas atividades de inteligência relacionadas com a prevenção e combate a incêndios, socorro, busca e salvamento;
II - desenvolver as atividades de inteligência e contra-inteligência na área da OBM, em conformidade com a legislação em vigor;
III - conhecer, acompanhar e levantar dados sobre a evolução da conjuntura regional nos assuntos de prevenção e combate a incêndios, socorro, busca e salvamento, que interessem à segurança pública;
IV - indicar, orientar, controlar e fiscalizar a atividade desenvolvida pelos integrantes da Seção, solicitando à PM/2 o desligamento, quando for o caso;
V - fiscalizar, orientar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos integrantes das B/2 das unidades do comando intermediário;
VI - manter organizados os arquivos e banco de dados, de acordo com a necessidade do Sistema de Inteligência nos seus vários campos de atuação.
Atribuições da 3ª Seção - BM/3
Das atribuições funcionais do Chefe da 3ª Seção do EM (BM/3) , segundo o Decreto n° 7339 de 08 de junho de 2010:
Art. 249. Ao Chefe da BM/3 compete:
I - assessorar o Comandante do Corpo de Bombeiros nos assuntos referentes ao ensino, instrução e operações;
II - elaborar e organizar os estudos e documentos de estado-maior do Corpo de Bombeiros;
III - fiscalizar e coordenar as atividades de ensino, de instrução e emprego do Corpo de Bombeiros;
IV - planejar e coordenar as ações, visando ao preparo físico do efetivo do Corpo de Bombeiros;
V - aplicar as avaliações do plano anual de instrução e das competições técnicoprofissionais e esportivas do Corpo de Bombeiros;
VI - planejar e coordenar a aplicação da tecnologia de informação do Corpo de Bombeiros;
VII - acompanhar o desenvolvimento das atividades do comando intermediário, por meio de processos estatísticos;
VIII - elaborar o relatório periódico geral de ocorrências havidas no Estado.
Atribuições da 4ª Seção - BM/4
Das atribuições funcionais do Chefe da 4ª Seção do EM (BM/4), segundo o Decreto n° 7339 de 08 de junho de 2010:
Art. 250. Ao Chefe da BM/4 compete:
I - assessorar o Comandante nos assuntos pertinentes à logística militar e à administração do material;
II - planejar, controlar e coordenar os bens necessários ao desenvolvimento das atividades de bombeiro-militar;
III - estabelecer prioridades, conforme determinações do Comandante do Corpo de Bombeiros;
IV - elaborar um cronograma de aquisições em concordância com o cronograma financeiro elaborado pelo escalão superior;
V - manter o registro do material controlado e patrimonial;
VI - emitir manifestação sobre os processos de carga e descarga do material;
VII - acompanhar o desenvolvimento dos planos de aquisição.
Atribuições da 5ª Seção - BM/5
Das atribuições funcionais do Chefe da 5ª Seção do EM (BM/5), segundo o Decreto n° 7339 de 08 de junho de 2010:
Art. 251. Ao Chefe da BM/5 compete:
I - promover a interação da comunidade com o trabalho do Corpo de Bombeiros;
II - promover a valorização do público interno, por intermédio da contínua integração com a Corporação;
III - projetar, perante a opinião pública, a imagem da Corporação como prestadora de serviços, preocupada em prevenir os acidentes, catástrofes e desastres;
IV - promover a integração e a coesão internas;
V - manter a opinião pública sistematicamente informada sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados pelo Corpo de Bombeiros;
VI - planejar, coordenar, padronizar e executar ações relacionadas ao cerimonial militar interno, atuando de forma isolada ou em conjunto com outros órgãos, quando as solenidades assim o exigirem.
Atribuições da 6ª Seção - BM/6
Das atribuições funcionais do Chefe da 6ª Seção do EM (BM/6), segundo o Decreto n° 7339 de 08 de junho de 2010:
Art. 252. Ao Chefe da BM/6 compete:
I - assessorar o Comandante e o Chefe do EM nos assuntos referentes a orçamento e ao planejamento administrativo, por intermédio da constituição de programas de trabalho anual e plurianual;
II - confeccionar plano de aplicação dos diversos recursos financeiros;
III - elaborar o cronograma financeiro das unidades orçamentárias;
IV - realizar o controle e o acompanhamento de todas as fontes de recursos do orçamento.
Atribuições da 7ª Seção - BM/7
Das atribuições funcionais do Chefe da 7ª Seção do EM (BM/7), segundo o Decreto n° 7339 de 08 de junho de 2010:
Art. 253. Ao Chefe da BM/7 compete:
i - realizar estudos, pesquisas e a doutrina dos assuntos de segurança contra incêndios e de explosões e suas consequências;
II - elaborar pareceres técnicos atinentes à segurança contra incêndios e explosões;
III - elaborar atos normativos relativos aos assuntos de segurança contra incêndios;
IV - acompanhar as revisões das normas brasileiras de segurança contra incêndios, promovendo a divulgação no comando intermediário;
V - realizar o suporte e o monitoramento do sistema de controle eletrônico de vistorias preventivas contra incêndios do Corpo de Bombeiros;
VI - executar, excepcionalmente, por determinação do comandante ou do chefe do EM, vistorias, visando à prevenção a incêndios.
Atribuições da 8ª Seção - BM/8
Das atribuições funcionais do Chefe da 8ª Seção do EM (BM/8), segundo o Decreto n° 7339 de 08 de junho de 2010:
Art. 254. Ao Chefe da BM/8 compete:
I - assessorar o Comandante do Corpo de Bombeiros em todas as atividades que lhe são pertinentes;
II - manter canal técnico de comunicação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, apoiando em todas as ações que forem solicitadas;
III - planejar as ações e operações de defesa civil;
IV - realizar o planejamento de cursos de capacitação;
V - executar o planejamento de seminários e encontros regionais;
VI - promover o planejamento de aquisição de equipamentos e de materiais a serem utilizados nas ações e operações de defesa civil, em conjunto com outras seções do EM;
VII - confeccionar mapas estatísticos dos eventos adversos por área de atuação;
VIII - organizar e manter a biblioteca (física e virtual), reunindo e disponibilizando a legislação (nacional e estadual), manuais e apostilas afetos à defesa civil;
IX - manter histórico da defesa civil.
Atribuições da Ajudância do Corpo de Bombeiros
Conforme a Lei Estadual n° 16.575 de 28 de Setembro de 2010 as atribuições previstas para a Ajudância é a seguinte:
§ 5°. A Ajudância é encarregada de trabalhos relativos à correspondência, correio, protocolo, boletim e arquivo, bem como do apoio de pessoal auxiliar necessário nos trabalhos burocráticos do Comando, nos serviços gerais e na segurança do Quartel Central do Corpo de Bombeiros.
Das atribuições funcionais do Ajudante, segundo o Decreto n° 7339 de 08 de junho de 2010:
Art. 256. Ao Ajudante compete a correspondência, correio, protocolo, boletim e arquivo, bem como o apoio de pessoal auxiliar necessário nos serviços gerais e na segurança do Quartel Central do Corpo de Bombeiros.
Atribuições da Divisão de Administração e Finanças
Conforme a Lei Estadual n° 16.575 de 28 de Setembro de 2010 as atribuições previstas para a DAFIN é a seguinte
§ 6°. A Divisão de Administração e Finanças incumbe-se no trato dos assuntos ligados à administração do material e das finanças do Corpo de Bombeiros.
Das atribuições funcionais do Chefe da Divisão de Administração e Finanças (DAFIN) segundo o Decreto n° 7339 de 08 de junho de 2010:
Art. 258. Ao Chefe da DAFIN compete a programação e a execução orçamentária e financeira do Comando do Corpo de Bombeiros.
Atribuições da Coordenadoria do SIATE
Conforme a Lei Estadual n° 16.575 de 28 de Setembro de 2010 as atribuições previstas para a Coordenadoria Estadual do SIATE é a seguinte:
§ 8°. A Coordenadoria Estadual do SIATE incumbe-se da direção, controle, coordenação e planejamento dos recursos do Corpo de Bombeiros empregados no Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergências.
Das atribuições funcionais do Coordenador Estadual do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergências (SIATE), segundo o Decreto n° 7339 de 08 de junho de 2010:
Art. 262. Ao Coordenador Estadual do SIATE compete:
I - assessorar o Comando do Corpo de Bombeiros nos assuntos relativos ao desenvolvimento, manutenção e expansão do SIATE;
II - dirigir, controlar, coordenar e planejar os recursos do comando intermediário empregados na atividade;
III - desenvolver ações com os órgãos de saúde em nível federal, estadual e municipal.
Das atribuições funcionais do Subcoordenador Estadual do SIATE
Art. 263. Ao Subcoordenador Estadual do SIATE compete assessorar o Coordenador Estadual do SIATE, bem como fiscalizar o cumprimento dos objetivos e metas do Comando do Corpo de Bombeiros atinentes à atividade desenvolvida.
Atribuições do Centro de Operações Bombeiros Militares
Conforme a Lei Estadual n° 16.575 de 28 de Setembro de 2010 as atribuições previstas para o COBOM é a seguinte:
§ 7°. Ao Centro de Operações de Bombeiros, como órgão central de integração operacional, compete a direção, controle e coordenação:
a) do emprego de pessoal e material, no cumprimento das missões de bombeiros, bem como das unidades que estiverem em reforço ou em apoio ao Corpo de Bombeiros;
b) das atividades de comunicações do Corpo de Bombeiros.
Das atribuições funcionais do Chefe do Centro de Operações de Bombeiros (COBOM) segundo o Decreto n° 7339 de 08 de junho de 2010:
Art. 264. O Chefe do COBOM é o responsável pelo gerenciamento e emprego do Centro, cabendo-lhe a coordenação e o controle dos recursos humanos e materiais empregados, turno a turno, nas missões afetas ao Corpo de Bombeiros.
Das atribuições funcionais do Chefe de Operações do COBOM
Art. 265. Ao Chefe de Operações do COBOM cabe supervisionar, fiscalizar e coordenar o atendimento emergencial solicitado por telefone e as ações e operações desenvolvidas em decorrência do despacho de viaturas em ocorrências relativas à atividade-fim do Corpo de Bombeiros.
Atribuições do Centro de Suprimentos e Manutenção de Material Operacional
Conforme a Lei Estadual n° 16.575 de 28 de Setembro de 2010 as atribuições previstas para o CSM/MOP é a seguinte:
Art. 45. O Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional (CSM/MOP) é o órgão incumbido do recebimento, da estocagem e da distribuição dos suprimentos e da execução da manutenção no que concerne ao armamento e munição, ao material de comunicações, ao material de motomecanização e ao material especializado de bombeiros.
Das atribuições funcionais do Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional (CSM/MOP) segundo o Decreto n° 7339 de 08 de junho de 2010:
Art. 266. Ao Chefe do CSM/MOP compete o recebimento, a estocagem e a distribuição dos suprimentos e a execução da manutenção no que concerne ao armamento e munição, ao material de comunicações, ao material de motomecanização e ao material especializado de bombeiros.
Atribuições do Centro de Ensino e Instrução
Conforme a Lei Estadual n° 16.575 de 28 de Setembro de 2010 as atribuições previstas para o CEI é a seguinte:
Art. 46. O Centro de Ensino e Instrução é o órgão incumbido da formação, da instrução de manutenção e atualização da tropa, bem como do atendimento da formação pessoal civil para atuação na área preventiva contra incêndios.
Parágrafo único. O ensino de formação e aperfeiçoamento de oficiais e praças bombeiros-militares será ministrado pela Academia Policial Militar do Guatupê, pela Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Praças e pelo Centro de Ensino e Instrução, que manterão os respectivos cursos, bem como por outras organizações militares, policiais militares e, mediante convênio, por organizações civis,
consoante a conveniência da Corporação.
Das atribuições funcionais do Chefe do Centro de Ensino e Instrução (CEI) segundo o Decreto n° 7339 de 08 de junho de 2010:
Art. 267. O Chefe do CEI é o responsável pela formação técnica, pela instrução de manutenção e atualização dos militares estaduais, pela formação do pessoal civil para atuação na área preventiva contra incêndios, bem como, por delegação do escalão superior, pelo aperfeiçoamento e especialização de praças.
Das atribuições funcionais do Chefe da Seção Técnica de Ensino (STE) do CEI
Art. 268. Ao Chefe da STE do CEI compete:
I - administrar as atividades da Seção;
II - administrar as atividades relacionadas ao ensino;
III - promover estudos e pesquisas na área de ensino;
IV - assessorar o Chefe do CEI nos assuntos relativos ao ensino;
V - realizar estudos, propondo diretrizes e normas atinentes ao ensino;
VI - fiscalizar as atividades referentes ao ensino;
VII - elaborar relatórios e sumários de ensino.
Chefe do Centro de Ensino e Instrução
Maj. QOBM Eduardo José Slomp Aguiar
Endereço:
Rodovia BR 277 - Km 72
Bairro: Guatupê Cidade: São José dos Pinhais
CEP: 83.605-160
Fone: (41) 991785121 E-mail: ccb-cei@pm.pr.gov.br