Centro de Ensino e Instrução - CEI
O Centro de Ensino e Instrução (CEI) Presidente Carlos Cavalcanti de Albuquerque é um órgão de apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. Ele é o responsável pela formação, instrução de manutenção, e a atualização do efetivo do Corpos de Bombeiros; bem como, da formação de pessoal civil para atuação em algumas atividades.
CENTRO DE ENSINO E INSTRUÇÃO - CEI
Endereço:
BR 277, 72 - Afonso Pena, São José dos Pinhais - PR
CEP 83065-160 (APMG);
E-mail: ccb-cei@bm.pr.gov.br
Telefone: (41)3667-0412
CFP - Curso de Formação de Praças
CS - Curso de Sargentos
CAS - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos
CFO - Curso de Formação de Oficiais
Formas de ingresso
O Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) é um órgão de apoio da Diretoria de Pessoal do CBMPR e têm como objetivo o desenvolvimento, acompanhamento e supervisão das atividades de seleção dos candidatos ao ingresso no Corpo de Bombeiros, visando preencher as vagas disponíveis na Instituição (Lei n° 16.575 - 28 de Setembro de 2010 – Lei Orgânica da PMPR).
O recompletamento e o aumento do efetivo da Polícia Militar ocorre por intermédio de autorização do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral (Lei 16.576 - 29 de Setembro de 2010 – Lei de Fixação de Efetivo).
O ingresso na CBMPR pode ser feito como Soldado (CFP/BM) ou como Oficial Combatente (CFO/BM).
Navengando em nossa página, será possível obter informações mais detalhadas as formas de ingresso, além de informações dos concursos em andamento e encerrados e o cadastro para receber os nossos informativos.
Ingresso como Cadete no CFO
O Cadete do CBMPR, após o seu ingresso, permanece por um período de três anos na Academia Policial Militar do Guatupê onde, através do Curso de Formação de Oficiais, recebe amplo conhecimento para desenvolver as atividades do futuro Oficial da Corporação.
Os Oficiais Bombeiros Militares atuam no comando, gestão, coordenação e fiscalização do efetivo empregado nas atividades de resgate, salvamento, busca de pessoas e bens, prevenção a incêndio e nas atividades de Defesa Civil no âmbito de suas atribuições, além de desenvolver atividades relacionados às praticas jurídicas e administrativas do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Ingresso como Soldado Combatente
Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná exercer a coordenação e a execução de atividades de defesa civil, o exercício do poder de polícia administrativa referente à prevenção a incêndios e desastres, o combate a incêndio e a desastres, a prevenção de acidentes na orla marítima e fluvial, buscas, salvamentos, socorros públicos e o atendimento pré-hospitalar, além de outras atribuições definidas em lei. (Art. 48 A - Constituição Estadual do Paraná)
O Soldado Bombeiro Militar desenvolve todas estas atividades, atuando no atendimento a ocorrências, preservando a incolumidade das pessoas e ordem pública, em todo o território paranaense.
Certificados - 2ª Via
Para solicitar a segunda via do seu certificado, acesse o link abaixo e preencha o requerimento que será exibido.
Notícias do Centro de Ensino e Instrução
A primeira estrutura de ensino e instrução do Corpo de Bombeiros foram as antigas escolas regimentais; nas quais eram ministrados os conhecimentos básicos de português, aritmética, e ciências; e também a instrução operacional da corporação.
A partir de 1953, com a diversificação das atividades do serviço de bombeiro, ocorreu a necessidade do aprimoramento do sistema de instrução.
Em 28 de novembro de 1964, como área de treinamento, o Corpo de Bombeiros passou a dispor do Campo de Adestramento Carlos Cavalcanti de Albuquerque;
Denominações:
1913 - Escola Regimental (ER);
1953 - Chefia de Instruções de Bombeiros (CIB);
1962 - Chefia de Instruções e Operações (CIO);
1964 - Divisão de Ensino (DE);
1968 - Departamento de Ensino e Instrução (DEI);
1976 - Centro de Ensino e Instrução (CEI).
O Centro de Ensino e Instrução foi instituído pela Lei de Organização Básica (LOB)[3] da Polícia Militar do Paraná, em 1976.
O CEI estava instalado numa área com 82.215 m², entretanto somente 45.000 m² são passíveis de construção, pois o restante está em área de preservação permanente, como parte da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Iraí.
As edificações eram divididas em cinco blocos.
Sede administrativa;
Cozinha (rancho), aprovisionamento e refeitório;
Garagem, almoxarifado e alojamento da prontidão (300m²);
Sala de informática e alojamento para alunos (150m²);
Bloco de sala de aulas (400m²).
Estrutura física antiga
A Lei de Organização Básica da PMPR estabelece no artigo 44 que:
O Centro de Ensino e Instrução é o órgão incumbido da formação, instrução de manutenção e atualização da tropa, bem como do atendimento da formação de pessoal civil para atuação na área preventiva contra incêndios.
Parágrafo único.
O ensino de formação e aperfeiçoamento de oficiais e praças será ministrado pelo CEI, que está alocado atualmente na Academia Policial Militar do Guatupê, e é responsável pela execução de cursos de formação, aperfeitçoamento e especialização dos bombeiros militares do CBMPR.
E ainda, pelas Instruções Reguladoras das Funções Orgânicas está estabelecido no artigo 267 (Das atribuições funcionais do Chefe do Centro de Ensino e Instrução), que:
O Chefe do CEI é o responsável pela formação, instrução de manutenção e atualização dos militares estaduais, pela formação do pessoal civil para a atuação na área preventiva contra incêndios, bem como, por delegação do escalão superior, pelo aperfeiçoamento e especialização de praças.
Conforme a Lei Estadual n° 16.575 de 28 de Setembro de 2010 as atribuições previstas para o CEI é a seguinte:
Art. 46. O Centro de Ensino e Instrução é o órgão incumbido da formação, da instrução de manutenção e atualização da tropa, bem como do atendimento da formação pessoal civil para atuação na área preventiva contra incêndios.
Parágrafo único. O ensino de formação e aperfeiçoamento de oficiais e praças bombeiros-militares será ministrado pela Academia Policial Militar do Guatupê, pela Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Praças e pelo Centro de Ensino e Instrução, que manterão os respectivos cursos, bem como por outras organizações militares, policiais militares e, mediante convênio, por organizações civis,
consoante a conveniência da Corporação.
Das atribuições funcionais do Chefe do Centro de Ensino e Instrução (CEI)
Segundo o Decreto n° 7339 de 08 de junho de 2010:
Art. 267. O Chefe do CEI é o responsável pela formação técnica, pela instrução de manutenção e atualização dos militares estaduais, pela formação do pessoal civil para atuação na área preventiva contra incêndios, bem como, por delegação do escalão superior, pelo aperfeiçoamento e especialização de praças.
Das atribuições funcionais do Chefe da Seção Técnica de Ensino (STE) do CEI
Art. 268. Ao Chefe da STE do CEI compete:
I - administrar as atividades da Seção;
II - administrar as atividades relacionadas ao ensino;
III - promover estudos e pesquisas na área de ensino;
IV - assessorar o Chefe do CEI nos assuntos relativos ao ensino;
V - realizar estudos, propondo diretrizes e normas atinentes ao ensino;
VI - fiscalizar as atividades referentes ao ensino;
VII - elaborar relatórios e sumários de ensino.
Art. 1º O art. 1º da Portaria CG nº 706, de 28 de maio de 2008 (Cria os Brasões de Armas do Comando do Corpo de Bombeiros), fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“V - Centro de Ensino e Instrução (CEI): escudo português; em campo de blau, esfera armilar, composta de um globo e de uma torre representativa do CEI com a expressão ao alto “CORPO DE BOMBEIROS” e abaixo “PARANÁ – 1964”; machados cruzados e tocha em ouro, livro aberto de argenta em fundo de gules com a expressão em latim “Alienam vitam et bonna salvare”; dois ramos vegetais de sinople, sendo um de mate e outro de pinheiro, envoltos pela inscrição “CENTRO DE ENSINO E INSTRUÇÃO” de um lado e, de outro, “PRESIDENTE CARLOS CAVALCANTI”. Como timbre, faixa em arco de sable contornada de ouro com a designação abreviada “CEI” no mesmo metal. Modelo anexo V.”
Art. 2º O art. 3º da Portaria CG nº 706, de 28 de maio de 2008, fica acrescido dos incisos XXVII usque XXIX, com a seguinte redação:
“XXVII - globo: simboliza a universalidade e o formato moderno a ser adotado no ensino do CEI: foco no local, mas com uma visão do contexto global;
XXVIII - livro: representa a busca pelo conhecimento e a perpetuação do saber, essência do ensino.
XXIX - torre: símbolo de fortificação, representando desafio, segurança e visibilidade, além de apontar o caminho certo. Referência histórica do CEI, representa a torre existente na Unidade desde 1962, ano em que foi construída pelo antigo Departamento de Águas e Esgotos.”
Hinos e Canções
Hino Nacional
Hino à Bandeira Nacional
Hino da Independência
Canção Soldado de Fogo
Canção do Exército
Canção do Expedicionário
Canção Cisne Branco
Canção 10 de Agosto
Hino do Centro de Ensino e Instrução - CEI
Toques de Corneta
Atenção
Sentido
Cobrir
Firme
Descansar
À Vontade
Fora de Forma
Última Forma
Apresentar Arma
Ombro Arma
Cruzar Arma
Descansar Arma
Marcar Passo
Ordinário Marche
Olhar a Direita
Olhar em Frente
Direita Volver
Esquerda Volver
Meia Volta Volver
Acelerado
O Governo do Estado do Paraná, O Governo do Estado do Paraná através de financiamento junto ao Banco Mundial está investindo, está investindo em uma nova infraestrutura de ensino para o Corpo de Bombeiros do Estado. Uma edificação moderna que conta com 6.700m² de estrutura administrativa e 3.795m² de estrutura operacional.
A construção foi dividida em duas fases, sendo a Fase I a estrutura administrativa, a qual já está em processo de acabamento, com previsão de entrega ainda no ano de 2020. A estrutura administrativa está organizada em 9 salas de aulas, 27 dormitórios coletivos com capacidade total para 127 militares, salas administrativas, auditório para 240 pessoas, refeitório com capacidade para 300 pessoas e 6 laboratórios para aulas práticas sendo eles:
- Laboratório de combate a incêndio;
- Laboratório de física/química;
- Laboratório de mecânica dos fluídos;
- Laboratório de atendimento pré-hospitalar;
- Laboratório de equipamento motomecanizado;
- Laboratório de aquática.
A Fase II está com o seu estudo de necessidades finalizado e deverá abrir processo de licitação em breve. Nesta fase a estrutura operacional do estabelecimento de ensino será construído aos fundos da estrutura administrativa e contará com 2.795m² edificados e 1.000m² de pistas a céu aberto.
Esta nova estrutura será composta por:
- 2 torres para salvamento em altura e combate a incêndio;
- Pista de obstáculos de combate a incêndio;
- Simulador de incêndio veicular;
- Simulador de incêndio em tanque de líquido inflamável;
- Simulador de espaço confinado;
- Simulador de incêndio estrutural (contêiner) Fase I a VI;
- Simulador de Silo;
- Galpão para resgate veicular;
- Garagem para viaturas operacionais e
- Vestiários.
A biblioteca do Centro de Ensino e Instrução foi desativada e seu material físico foi repassado à biblioteca da Academia Policial Militar do Guatupê.
http://biblioteca.unespar.edu.br/pergamum/biblioteca/index.php
Instrução no Contêiner
O Centro de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná em conjunto com o 6º Grupamento, realizou um treinamento de combate a incêndio em ambientes confinados.
A instrução foi conduzida pela 1º Ten. Tamires como instrutora pertencente ao CEI/CCB e como Instrutores auxiliares 1º Ten. Guilherme Renato Hreczuck, 1º Ten. Roberson Costa Spagnol e 1° Ten. Alisson Rocha Vieira, pertencentes ao 6º Grupamento de Bombeiros e 2º Sargento Paulo Cristiano Stori.
A instrução visou padronizar e sedimentar conhecimentos de combate a incêndios em ambientes confinados, com a utilização de novas técnicas que permitem maior eficácia na extinção do incêndio.