Portaria nº 04, de 07 de fevereiro de 2013
07/02/2013 - 14:40
O Comandante do Corpo de Bombeiros do Paraná, Luiz Henrique Pombo do Nascimento, publicou, nesta quinta-feira (7), a portaria número 04. Nela, definem-se os procedimentos de adequação de edificações em locais de reunião de público:
Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, critérios aplicáveis em todo o estado, para os procedimentos junto ao Serviço de Prevenção Contra Incêndio e Pânico - SPCIP quanto aos processos de vistoria em estabelecimentos e áreas de risco do Grupo F – Locais de Reunião de Público, Divisões F-1, F-2, F-3, F-5, F-6 e F-8.
O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 do Código da Polícia Militar do Paraná (Lei 1.943, de 23 Junho de 1954), o Art. 6º, incisos I,II e III, e o Art. 42, parágrafo único da Lei de Organização Básica (Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010), RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria define procedimentos para adequação de edificaçãos pertencentes ao Grupo F – Locais de Reunião de Público do Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná (CSCIP) Divisões F-1, F-2, F-5 e F-6 no tocante a Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento – CMAR.
Art. 2° As edificações pertencentes ao Grupo e Divisões acima referenciados deverão no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria, atender o contido na NPT 010 do CSCIP - Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento – CMAR em suas áreas de reunião de público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todos os dispositivos em contrário.
Portaria nº 04, de 07 de fevereiro de 2013
Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, critérios aplicáveis em todo o estado, para os procedimentos junto ao Serviço de Prevenção Contra Incêndio e Pânico - SPCIP quanto aos processos de vistoria em estabelecimentos e áreas de risco do Grupo F – Locais de Reunião de Público, Divisões F-1, F-2, F-3, F-5, F-6 e F-8.
O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 do Código da Polícia Militar do Paraná (Lei 1.943, de 23 Junho de 1954), o Art. 6º, incisos I,II e III, e o Art. 42, parágrafo único da Lei de Organização Básica (Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010), RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria define procedimentos para adequação de edificaçãos pertencentes ao Grupo F – Locais de Reunião de Público do Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná (CSCIP) Divisões F-1, F-2, F-5 e F-6 no tocante a Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento – CMAR.
Art. 2° As edificações pertencentes ao Grupo e Divisões acima referenciados deverão no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria, atender o contido na NPT 010 do CSCIP - Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento – CMAR em suas áreas de reunião de público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todos os dispositivos em contrário.
Cel. QOBM Luiz Henrique Pombo do Nascimento,
Comandante do Corpo de Bombeiros.
Comandante do Corpo de Bombeiros.