Palestra sobre a Lei 19.449/2018 29/04/2019 - 16:48

Na última semana, o Oitavo Grupamento de Bombeiros (8°GB) realizou palestras com diversos órgãos e instituições da região litorânea. Participaram das palestras: Líderes Religiosos, Sócios da Associação Comercial deParanaguá, Professores Municipais e Engenheiros de grandes empresas. A palestra foi ministrada pelo Cap Everton Soares de Oliveira que é Chefe da Sétima Seção do Estado Maior do 8°GB. A instrução foi acerca da Lei n° 19449/2018, que regula o poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros do Paraná.

A referida Lei é conhecida como Programa de Desburocratização, pois facilita o início do funcionamento do estabelecimento bem como desburocratiza as renovações anuais.
Os estabelecimentos de baixo risco, poderão adquirir o licenciamento simplificado do Corpo de Bombeiros, com validade de 12 de meses, apenas assumindo a responsabilidade de instalar as medidas mínimas de segurança contra incêndio, que são elas: extintor de incêndio, iluminação e sinalização de emergência e saída de emergência. Os outros estabelecimentos deverão solicitar a vistoria uma única vez, apenas para dar início ao funcionamento do estabelecimento.
Para renovar tal licença, não é mais necessário a vistoria do Corpo de Bombeiros, deverá apenas o responsável acessar o sistema PREVFOGO e informar que não houve alterações comparado ao ano anterior. O custo da renovação será 50% do valor pago anteriormente.
As palestras tiveram como principal objetivo informar sobre as principais alterações de procedimento do Corpo de Bombeiros bem como dirimir dúvidas e questionamentos dos participantes.

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