Cuidado com o golpe envolvendo nome do Corpo de Bombeiros 23/07/2021 - 12:53

O Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná vem recebendo  inúmeras denúncias de cidadãos que foram contactados por pessoas se passando por bombeiros no ambiente da internet, em especial e-mails, estes com intuito único e exclusivo de lesar o contribuinte, com emissões de boletos para pagamentos e direcionamento para páginas duvidosas. Algumas destas mensagens podem parecer verídicas, pois se utilizam do brasão da instituição, contém ainda textos com temáticas adotadas no serviço de prevenção de incêndios, inserindo por vezes dados que podem fazer com que o  contribuinte caia no golpe e faça a transação bancária. 

 

O setor responsável para mitigar esses crimes está adotando as medidas cabíveis com intuito de coibir essa prática. 

Entretanto, o Corpo de Bombeiros aproveita esta oportunidade para orientar o cidadão de bem para não cair em golpes e ser prejudicado.

Primeiramente, é necessário saber que a Seção de Prevenção e Combate a Incêndios e a desastres – SPCID (também denominada de Seção de prevenção) é incumbida da execução dos processos referentes a vistoria, licenciamento, expedição de documentos, análise de projetos, relatórios gerenciais e outros.

 

Com auxílio da ferramenta PREVFOGO, que é o nosso sistema de gerenciamento eletrônico de documentos e procedimentos administrativos da seção de prevenção, o usuário mantém constante acompanhamento dos status do seu processo, em especial destaca-se que é neste local que será feita a impressão da guia de recolhimento de tributos-  GR-PR, único canal em que o contribuinte fará o pagamento da taxa referente ao serviço solicitado ao Corpo de Bombeiros.

 

Utilizando essas informações, o golpista engana  os usuários e pratica fraudes, por meio de envio de mensagens, via emails falsos, solicitações de pagamentos por meio de links ou boletos, os quais não correspondem com o processo de trabalho do setor de prevenção do Corpo de Bombeiros.

 

É importante que o usuário fique atento às formas de comunicação e contato com o Corpo de Bombeiros do Paraná para assuntos relacionados aos setor de prevenção.

 

Presencialmente: nos quartéis do Corpo de Bombeiros, em destaque para sedes de Grupamentos e Subgrupamentos de Bombeiros Independentes, locais estes que se encontram as SPCIDs

Via email: com domínio "noreplay-bm7-prevfogo@bm.pr.gov.br" e "nao-responda@bm.pr.gov.br"

Via correspondência: sendo estas exclusivamente por correspondências com Aviso de Recebimento - AR decorrentes de processos de fiscalização

Telefones: fixos e whatsapp que podem ser conferidos no site http://www.bombeiros.pr.gov.br/ no campo "ATENDIMENTO AO PÚBLICO"

Publicação em Diário Oficial do Estado: após a terceira tentativa de entrega de correspondência pelos correios restada infrutífera.

 

Lembrando que o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná não faz cobrança por PIX,não solicita doação em seu nome e pagamentos por links com boletos.

 

 

E ainda, se você recebeu alguma solicitação duvidosa ou sofreu um golpe, entre em contato pelos  canais de denúncia.

 

Ouvidoria Interna: Cidadão acessa o site http://www.bombeiros.pr.gov.br/ ou http://www.pmpr.pr.gov.br/ vai até o rodapé da página e visualiza o ícone "OUVIDORIA". Ao clicar neste, acessará um canal direto de comunicação com o Corpo de Bombeiros do Paraná (ou Policia militar do Paraná no caso do segundo link). Na opção "CONTINUAR" terá acesso a um formulário/cadastro. Para os casos de email com cobrança, taxas, multas ou outras práticas ilícitas, o cidadão seleciona no campo "NATUREZA" o item "DENUNCIA". Após o preenchimento dos itens obrigatórios será gerado um número de "PROTOCOLO" e "CÓDIGO DE ACESSO" para que possa acompanhar a sua denúncia, ainda, na fase de cadastro podendo também optar por receber SMS's sobre o atendimento.

 

Sistema Integrado para Gestão de Ouvidorias - SIGO: na página https://www.sigo.pr.gov.br/cidadao/ com as mesmas instruções anteriores.

 

Presencialmente nas Unidades do Corpo de Bombeiro (Agência Local de Inteligência): a triagem será dada pelo atendimento ao público da OBM.

CRIME-

No código Penal o Art. 171, ESTELIONATO, que fala sobre obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Tendo Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa [...]. O cidadão deve buscar:

 

Delegacia: acessando o site www.policiacivil.pr.gov.br/, clicar no campo "SERVIÇOS DA PCPR", em seguida "REGISTRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA" para registrar o BO de estelionato. Ainda o cidadão pode buscar pessoalmente a Delegacia mais pŕoxima para registrar a ocorrência.

 

Disque Denúncia 181: onde o cidadão acessa o site http://www.181.pr.gov.br/ e clica no campo "DENUNCIAR", isso o redireciona a uma tela de que sugere "LIGAR 190" se o crime estiver acontecendo naquele momento OU botão de acesso para àqueles crimes que não estão acontecendo no momento. Neste último caso, feito o direcionamento, o cidadão se depara com informações importantes que o encaminhará para uma tela de "ESCOLHA DE CRIME QUE DESEJA DENUNCIAR ", neste momento ficam disponíveis diversos ícones, dentre estes seleciona "CRIMES DE INTERNET", onde após 4 etapas será aberta a ocorrência de denúncia.

Fonte: 7º Seção do Estado Maior do Corpo de Bombeiros.