Como solicitar vistoria em Condomínios Residenciais? 15/08/2019 - 16:06

O Primeiro Grupamento de Bombeiros disponibiliza aos contribuintes dois meios para a solicitação de vistoria:

 

O primeiro deles é realizado de forma presencial, diretamente no setor de Atendimento ao Público do 1º GB. Este setor está situado na Av. Wenceslau Braz, 3968 B, e funciona de segunda à sexta, no horário das 9h às 17h.

 

Já o segundo é através do site Prevfogo, cujo passo a passo está descrito abaixo:

 

 

1 - Acessar o site www.prevfogo.pr.gov.br, e clicar em "Solicitação de Vistoria";

 

vistoria 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 





 

 

 

 

 

 

 

2 - Preencher os dados com CNPJ ou CPF, e no campo Finalidade colocar "Certificado de Licenciamento";

vistoria 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao clicar em continuar, será pedido para realizar um cadastro (se ele já não houver sido feito antes).

 

 

3 - Na aba ESTABELECIMENTO será preenchido um formulário com os dados do estabelecimento e do proprietário.

 

No campo "Natureza Jurídica" selecionar a opção CONDOMINIOS EDILICIOS, e no campo "Atividade Econômica" colocar CONDOMINIOS PREDIAIS.

Já no campo "Tipo de Atividade" deverá ser escolhido a opção PRINCIPAL, e clicar no botão INCLUIR ATIVIDADE;

 

vistoria 3

 

 

4 - Na aba SOLICITANTE, colocar os dados do responsável pela solicitação da vistoria e clicar em continuar;

vistoria 4

 

 

5 - Na aba VISTORIA serão informados dados a respeito da edificação.

 

Note que no campo Área Total da Edificação deverá constar a área total do condomínio, e no campo Área da Vistoria deverá constar a área comum do condomínio (excluindo-se áreas de apartamentos e áreas descobertas).

vistoria 5

 

 

6 - Ao concluir, o sistema enviará uma mensagem contendo um código de confirmação para o e-mail que o solicitante cadastrou. Esse código será utilizado para gerar a Guia de Recolhimento.

aviso gr

 

7 - Após gerada a Guia de Recolhimento, é só efetuar o pagamento e aguardar a visita de um Bombeiro que realizará a vistoria. O número do processo será informado em uma janela ao final da solicitação.

 

aviso 2

 

 

É interessante que o condomínio já esteja em acordo com as normas do Corpo de Bombeiros antes da vistoria, pois desde a data de 01/07/19 foram iniciadas as fiscalizações nas edificações por meio de AUTO DE FISCALIZAÇÃO.

Deste modo, orienta-se que antes da realização da vistoria as Administradoras de Condomínio e Síndicos procurem adequar o condomínio conforme a norma vigente, para que assim não ocorra a autuação do condomínio.

 

 

Comunicação Social - B5/1º GB
"A INFORMAÇÃO COM FOCO NA MISSÃO"