Como solicitar vistoria em Condomínios Residenciais? 15/08/2019 - 16:06
O Primeiro Grupamento de Bombeiros disponibiliza aos contribuintes dois meios para a solicitação de vistoria:
O primeiro deles é realizado de forma presencial, diretamente no setor de Atendimento ao Público do 1º GB. Este setor está situado na Av. Wenceslau Braz, 3968 B, e funciona de segunda à sexta, no horário das 9h às 17h.
Já o segundo é através do site Prevfogo, cujo passo a passo está descrito abaixo:
1 - Acessar o site www.prevfogo.pr.gov.br, e clicar em "Solicitação de Vistoria";
2 - Preencher os dados com CNPJ ou CPF, e no campo Finalidade colocar "Certificado de Licenciamento";
Ao clicar em continuar, será pedido para realizar um cadastro (se ele já não houver sido feito antes).
3 - Na aba ESTABELECIMENTO será preenchido um formulário com os dados do estabelecimento e do proprietário.
No campo "Natureza Jurídica" selecionar a opção CONDOMINIOS EDILICIOS, e no campo "Atividade Econômica" colocar CONDOMINIOS PREDIAIS.
Já no campo "Tipo de Atividade" deverá ser escolhido a opção PRINCIPAL, e clicar no botão INCLUIR ATIVIDADE;
4 - Na aba SOLICITANTE, colocar os dados do responsável pela solicitação da vistoria e clicar em continuar;
5 - Na aba VISTORIA serão informados dados a respeito da edificação.
Note que no campo Área Total da Edificação deverá constar a área total do condomínio, e no campo Área da Vistoria deverá constar a área comum do condomínio (excluindo-se áreas de apartamentos e áreas descobertas).
6 - Ao concluir, o sistema enviará uma mensagem contendo um código de confirmação para o e-mail que o solicitante cadastrou. Esse código será utilizado para gerar a Guia de Recolhimento.
7 - Após gerada a Guia de Recolhimento, é só efetuar o pagamento e aguardar a visita de um Bombeiro que realizará a vistoria. O número do processo será informado em uma janela ao final da solicitação.
É interessante que o condomínio já esteja em acordo com as normas do Corpo de Bombeiros antes da vistoria, pois desde a data de 01/07/19 foram iniciadas as fiscalizações nas edificações por meio de AUTO DE FISCALIZAÇÃO.
Deste modo, orienta-se que antes da realização da vistoria as Administradoras de Condomínio e Síndicos procurem adequar o condomínio conforme a norma vigente, para que assim não ocorra a autuação do condomínio.
Comunicação Social - B5/1º GB
"A INFORMAÇÃO COM FOCO NA MISSÃO"