Programa de Desburocratização dos Processos
Lei reduz burocracia para licenciamento e amplia atuação do Corpo de Bombeiros
No dia 3 de dezembro de 2018 foi assinado o Decreto 11.868, que regulamentou a Lei 19.449/2018, conferindo poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. Com isto, a Corporação deixou de ser apenas prestadora de serviços para ter uma atuação fiscalizatória. Além disso, simplificou e reduziu os custos dos processos de abertura e regularização de empresas.
Qual a origem da lei?
O Poder de Polícia do Corpo de Bombeiros foi estabelecido pela Lei Federal 13.425 de 2017, também chamada de “Lei Kiss” em referência ao incêndio que matou 242 pessoas e feriu 680 outras numa discoteca da cidade de Santa Maria (RS), em janeiro de 2013. A Lei Kiss definiu normas e ampliou a atuação do Corpo de Bombeiros, a quem definiu a responsabilidade pelo planejamento, análise, vistoria e fiscalização de tudo o que diz respeito às medidas de prevenção e combate a incêndios e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
A partir de quando a lei passou a ser aplicada?
A lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Quais os principais benefícios e avanços?
Como característica principal, irá reduzir a burocracia dos processos de abertura e regularização de empreendimentos de baixo risco e aumentar a segurança das edificações, estabelecimentos, áreas e eventos de maior risco.
Ao mesmo tempo em que a lei modernizou as normas, com a redução de exigências em projetos de baixo risco, criou facilidades de adequação daqueles que se encontram irregulares e amplia a capacidade de fiscalização justamente nos locais e eventos onde o risco é maior.
Economia
A nova lei trouxe maior agilidade na abertura e regularização de empresas, garantindo que o empreendedor venha a desenvolver suas atividades, gerando empregos e riqueza. Além disso, a partir de janeiro, o empresário que já possuía liberação, ao solicitar o licenciamento de seu empreendimento passou a pagar apenas 50% do valor que recolhia anteriormente.
Paraná Digital
Outra novidade é que o serviço também será oferecido pela internet, na página do Governo Digital. Se a empresa já tiver Certificado de Vistoria em Estabelecimento poderá solicitar o licenciamento na plataforma online do programa que gerencia as atividades de vistorias técnicas (PREVFOGO). Basta informar que continua de acordo com a Legislação de Segurança Contra Incêndio, pagar a taxa referente ao licenciamento e emitir o certificado. Este proprietário poderá receber fiscalização do Corpo de Bombeiros a qualquer momento, oportunidade em que as condições de segurança do empreendimento serão confirmadas pelos agentes fiscalizadores.
Incentivo à regularização
Caso o responsável pela edificação venha a receber sanção administrativa, cumpridos todos os trâmites previstos e não consiga se regularizar integralmente junto ao Corpo de Bombeiros, a lei possibilita a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), que pode ter a duração de até três anos.
Revisões periódicas
Junto com a entrada em vigor da nova lei terá início o trabalho de um grupo técnico que será responsável por formular e analisar propostas de mudanças nas normas da corporação. Toda alteração será submetida à consulta pública e, depois de aprovada, terá o prazo de seis meses para vigorar, garantindo à sociedade tempo hábil para adequação.
Desburocratização
Como medida de desburocratização, foi implementada a dispensa de apresentação de projeto de prevenção no caso de edificações de risco leve, até 1.500 m², e moderado ou elevado, até 1.000 m², ressalvados riscos especiais. Nestes casos, o solicitante apenas preencherá um formulário simples, com a indicação de um responsável técnico e a descrição resumida das medidas de segurança.
Os estabelecimentos de baixo risco, com até 750 m², que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos em norma, passam a obter o licenciamento simplificado pela internet, sem necessidade de vistoria. Mais de 80% dos novos estabelecimentos comerciais do Estado do Paraná estão enquadrados nesta situação.
Com o aperfeiçoamento e a desburocratização dos processos, o Corpo de Bombeiros poderá focar nas edificações que oferecem maior risco, permitindo que as restantes possam abrir e se manter em funcionamento de uma forma mais ágil e rápida.
A Lei prevê sanções?
A intenção da Lei é o fortalecimento da fiscalização educativa, já que, no caso de infração de caráter leve ou médio, os responsáveis receberão, inicialmente, apenas orientação. Caso as irregularidades persistam, serão adotadas sanções.
Considerando o caráter educativo e não punitivo, o proprietário terá 20 dias úteis, a partir da notificação, para que se manifeste e faça o pagamento, com 90% de desconto, declarando a resolução das irregularidades. Poderá ainda, considerando a complexidade das medidas para regularização, assinar termo comprometendo-se mediante cronograma, a sanar as irregularidades.
Excepcionalmente no primeiro ano de fiscalização não haverá cobrança de multas, apenas orientações. Nos casos muito graves, onde for constatado o risco iminente à vida das pessoas, dependendo da ocupação, a edificação poderá ser evacuada e até mesmo interditada e os estabelecimentos serão multados.
A versatilidade que a aplicação da Lei confere, somada à priorização das ações conforme risco e porte das edificações, trará benefícios reais a todos, empreendedores e população.
“Corpo de Bombeiros: Por uma vida, todo sacrifício é dever”