Soltar balões causa danos incalculáveis e é crime 25/06/2019 - 15:15
Conforme o Artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais, fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios tanto florestais quanto urbanos tem pena de um a três anos de pisão ou multa.
Segundo dados de 2017 realizados pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), cerca de 25% dos balões soltos geram transtornos para os voos, nestes casos os pilotos são forçados a abortar operações, sejam elas de aterrissagem ou decolagem devido ao risco de acidente.
Além de ocasionar problemas aéreos os balões podem acabar gerando outras ocorrência gravíssimas como incêndio em casas ou vegetação. Devido a esses fatores devemos ficar atentos já que estamos em um período das festas juninas, onde o número de incêndios só aumenta. Tomamos como exemplo o incêndio causado pela queda de um balão em São Bernardo do Campo no ABC Paulista, o qual destruiu completamente uma fábrica de plásticos. Foram acionadas cerca de 17 viaturas do Corpo de bombeiros do estado de São Paulo para combater as chamas que se espalharam com facilidade por toda a indústria.
Em casos de emergências o Corpo de Bombeiros do Paraná orienta que entrem em contato conosco através do telefone 193 e informe a Policia Militar no telefone 190.